Fiz um tutorial de como emitir nota fiscal de sucata, espero que sirva...
ICMS – DECRETO N° 14.876/1991, art. 628, I
Na venda interna de sucata não haverá destaque do ICM. O ICMS será diferido (ICMS diferido significa postergado, pois o tributo será recolhido em uma outra etapa).
CST – 051
*Situação tributária: 51
*Origem: 0
IPI
As sucatas figuram na tabela de incidência de IPI como não tributadas, beneficiados com a alíquota zero.
*Situação tributária: IPI 51 – Saída tributada com alíquota 0.
PIS/COFINS
O PIS e COFINS suspensos conforme art. 47 e 48 da Lei 11.196/2005.
*Situação tributária: PIS 09 – Operação com Suspensão da contribuição.
COFINS 09 – Operação com Suspensão da contribuição.
NCM
Usar alguns desses ncm’s:
http://www.trsucatas.com.br/procedimentos-para-emissao-da-nota-fiscal
CFOP
Usar o 5.101 para resíduos de produção ou 5.949 resíduos de pátio.
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Considerar ICMS de PE, mas acredito que em RJ o ICMS também seja diferido.