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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Departamento Pessoal

HELIO TRINDADE

Helio Trindade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:13

Bom Dia!

Uma empresa Construtora optante do Lucro Presumido, contratou um empreiteira, e a mesma encontra-se em débitos com os órgãos públicos, não conseguindo emitir nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e, emite apenas recibo sem incidência do INSS. O CEI está em nome da Construtora e a GPS do empregador está sendo gerada com o código 2208, e ao gerar a SEFIP o empregador está alocado ao CEI. Está correto este procedimento ou existe outro meios para gerar a SEFIP?

Sds Hélio.'.

Sds Hélio
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:41

Helio Trindade , na minha visão esta incorreto, a empreiteira tem que emitir nota fiscal de serviço, com todas as incidências/retenções IN 971 RFB.
Essa pergunta seria melhor respondida no Fiscal/Contábil.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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