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Compensação ISS Retido

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:05

Bom dia,

Minha dúvida é o seguinte, quando há retenção de IRRF, CSRF, INSS na minha nota fiscal, eu recebo a menor o valor da nota fiscal e meu cliente recolhe as guias, e quando vou apurar o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS do mês, eu desconto esses valores das notas fiscais recebidas dos meus impostos devido. A questão é, como proceder no caso do ISS Retido, todas as minhas notas fiscais são retidas, esse valor que deduz do meu recebimento, eu perco? como posso compensar? simplesmente é devido e só é transferido a responsabilidade de recolhimento? como proceder nesse caso?

*poderia me passar base legal.


Grato,

Julio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:50

Julio, bom dia

Superficialmente, você transfere a responsabilidade do imposto, vamos colocar a seguinte situação hipotética:

Você presta um serviço no valor de R$140,00, alíquota 4%, logo o valor devido de ISS para a Prefeitura é de R$5,60.

Se o ISS não for retido, será gerada uma guia e o prestador irá recolher esse valor.

Quando retido o ISS, o tomador é quem fará o recolhimento e o prestador não deverá pagar tal imposto para a Prefeitura, ou seja, a PJ prestadora não precisará recolher ISS, visto que o mesmo já foi pago anteriormente pelo prestador.

No caso do ISS não são feitas compensações de retenção como no PIS e COFINS, por exemplo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:13

Fernando bom dia,

Tire outra dúvida minha:

Empresa A realizou serviço na cidade da Empresa B.
Alíquota da cidade da Empresa A é 2%, alíquota da cidade da Empresa B é 4%.
Se o serviço for RETIDO a Empresa B vai gerar e recolher o ISS a 4% na cidade da Empresa B?
Se o serviço NÃO for RETIDO a Empresa A que vai gerar e recolher o ISS a 4% na cidade da Empresa B?

Procede essa informação? Tanto a NF quanto a guia gerada, sai com a alíquota da cidade onde foi prestado o serviço e é recolhido também na cidade onde o serviço foi prestado, independente se for retido ou não?


Grato,

Julio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:17

Julio,

Considerando que a prestadora não é optante pelo Simples, deve-se recolher o ISS de acordo com a alíquota da Prefeitura que será devido o pagamento.

Se o ISS não for retido vai utilizar a alíquota do município em que a prestadora está estabelecida, no seu exemplo seria recolhido a 2%.

Se o ISS for retido, recolhe-se de acordo com a alíquota da Prefeitura do município em que será devido, no caso, 4%.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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