Julio Cardoso
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Minha dúvida é o seguinte, quando há retenção de IRRF, CSRF, INSS na minha nota fiscal, eu recebo a menor o valor da nota fiscal e meu cliente recolhe as guias, e quando vou apurar o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS do mês, eu desconto esses valores das notas fiscais recebidas dos meus impostos devido. A questão é, como proceder no caso do ISS Retido, todas as minhas notas fiscais são retidas, esse valor que deduz do meu recebimento, eu perco? como posso compensar? simplesmente é devido e só é transferido a responsabilidade de recolhimento? como proceder nesse caso?
*poderia me passar base legal.
Grato,
Julio