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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de sementes, plantas e flores

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:35

Boa tarde,

Empresa, cuja atividade é 47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais, exerce atividades de compra e venda de plantas, flores, sementes, terra, recipientes para plantas/flores.
Qual seria a forma correta de tributação destes produtos na venda, devemos tributar ou seria isento? Lembrando que suas vendas ocorrem apenas para consumidor final.

No caso específico da semente (1209.91.00), a compra é efetuada de outro Estado (RS), a mercadoria na nota do fornecedor vem com redução da base de calculo, devemos fazer o diferencial de alíquota? ?

At.

Otávio C. Freitas

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