Bom dia, Evandro
Vou citar abaixo a legislação, bem como material que adquiri em palestra feita por agentes fiscais de SP relacionadas ao SAT.
Portaria CAT 147/12
SEÇÃO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA
Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CFeSAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:
I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico
https://www.fazenda.sp.gov.br/sat;II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CFeSAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a
Nota Fiscal Eletrônica
NFe, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NFe, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A.
Artigo 25 O contribuinte obrigado à emissão de CFeSAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.
Artigo 26 Na impossibilidade de emissão do CFeSAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CFeSAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas nesta portaria.
§ 2º Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “ Simples Nacional”, as informações especificadas no “caput” serão anotadas no livro Registro de Entradas.
Material de Palestra:
Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da
emissão de um CF-e-SAT?
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à
Internet por tempo indeterminado, ele deverá transmitir as cópias
de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em
contingência).
Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a
SEFAZ?
Através da consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos pelo
sistema de retaguarda da Sefaz. Além disso, o equipamento SAT
informará ao Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs não foram
transmitidos à Sefaz.