Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!!
Pessoal, mais uma vez entrando em contato para resolver uma dúvida corrente aqui na empresa onde trabalho.
Só hoje, pensando nas operações por substituição percebi uma peculiaridade, pelo menos pra mim!
Seguinte, quando compro uma mercadoria com substituição tributária eu sempre utilizo na ENTRADA o CST 060 - Recolhido Anteriormente por ST. Até aí tudo bem, só que isso na entrada dos produtos, ou seja, 1403 e 2403 no meu livro fiscal eu bloco todos no CST 090 Outros, assim como a SAÍDA, mesmo que eu de saída com CFOP 5405 eu utilizo o CST 060 e no livro bloco no 090 outros.
Aí vem a dúvida, em Minas Gerais diz que os ICMS devem ficar no CST 090 Outros, no Livro.
Existe alguma correlação com esses códigos ou é mera coincidência? Ou seja, se eu colocar 090 outros no CST no livro fiscal vai 090 ou uma coisa não tem nada haver com a outra?
Para clarear um pouco mais a pergunta, qual a relação entre o Código CST e o Livro Fiscal de Apuração?
Grato aos que puderem me ajudar...
Abraços!