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Valor líquido de uma Nota Fiscal

Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:23

Preciso calcular as verbas comerciais de uma Nota Fiscal, que, de acordo com o contrato devo utilizar como base o valor líquido.
Portanto, gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer qual é o valor líquido desta Nota Fiscal.

Espelho da NF:

Base de cálculo do ICMS = R$ 42.642,22 (= valor total dos produtos)
Valor do ICMS = R$ 5.117,07 (= alíquota de 12%)

Base de cálculo do ICMS ST = R$ 67.694,31 (= valor total dos produtos + IPI + IVA 51,19% )
Valor do ICMS ST = R$ 7.067,91

Valor do IPI = R$ 2.132,11 (= 5% do valor total dos produtos)
Valor do PIS = R$ 703,60 (= 1,65% do valor total dos produtos)
Valor do COFINS = R$ 3.240,81 (= 7,60% do valor total dos produtos)
Valor do Frete = R$ 0,00 Valor do Seguro = R$ 0,00 Outras Despesas = R$ 0,00

Valor total da NFe = R$ 51.842,24 (= valor total dos produtos + ICMS ST + IPI)

Portanto, qual seria o valor líquido desta NF?

Opção a) Valor total da NFe - ICMS ST - IPI - PIS - COFINS = Valor Líquido R$ 51.842,24 - R$ 7.067,91 - R$ 2.132,11 - R$ 703,60 - R$ 3.240,81 = R$ 38.500,58

ou

Opção b) Valor total da NFe - ICMS - ICMS ST - IPI - PIS - COFINS = Valor Líquido R$ 51.842,24 - R$ 5.117,07 - R$ 7.067,91 - R$ 2.132,11 - R$ 703,60 - R$ 3.240,81 = R$ 33.580,74

ou

Opção c) Existe outra base de cálculo para o valor líquido? Qual?

Desde já agradeço!

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:32

Ariane,


1. Você quer saber o valor líquido comercial, seria o valor de PAGAMENTO ou seja

a). valor da nota (menos) tributos retidos se houver/descontos/e afins = valor (líquido) de recebimento ou pagamento.

2. Ou vc quer o valor líquido Tributário?

b) Valor da nota fiscal (menos) os tributos recuperáveis?

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Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:35

Olá Eduardo,
Obrigada pelo pronto atendimento.

O valor líquido comercial eu já tenho na NFe que é R$ 51.842,24 (= valor total dos produtos + ICMS ST + IPI), certo?

Eu gostaria de saber o valor líquido tributário. Podes me ajudar?

Cordialmente,

Ariane

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:46

Ok,

destes que você citou os tributos recuperáveis são:


Icms
Ipi
Pis e Cofins

Obs:. o ICMS da ST não

ICMS sobre compras,. PIS / Cofins sobre compras, IPI sobre compras....
Todos os impostos acima você tem crédito na entrada, quando destinados a revendas ou de acordo com a legislação. No entanto
cabe uma melhor análise dependendo do ramo de atividade de cada empresa.

Segue o link Pis e Cofins Quando admissíveis: Créditos PIS/COFINS

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Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:01

Eduardo,
Muito Obrigada.

Li com mais atenção sua resposta e verifiquei que você utilizou duas terminologias distintas RETIDOS e RECUPERÁVEIS.

Então posso concluir no caso prático que:

1. Valor líquido comercial (valor da nota (menos) tributos RETIDOS se houver/descontos/e afins = valor (líquido) de recebimento ou pagamento):

Valor total da NFe - ICMS ST - IPI = Valor Líquido
R$ 51.842,24 - R$ 7.067,91 - R$ 2.132,11 = R$ 42.642,22

2. Valor líquido Tributário (Valor da nota fiscal (menos) os tributos RECUPERÁVEIS)

Valor total da NFe - ICMS - IPI - PIS - COFINS = Valor Líquido
R$ 51.842,24 - R$ 5.117,07 - R$ 2.132,11 - R$ 703,60 - R$ 3.240,81 = R$ 40.648,65

Meu raciocínio está correto? Existe alguma legislação que possa fundamentar esta análise?
Não sei se muda algo, em especial na questão de retenção, mas ambas as empresas Indústria em SP (que emitiu a NF) e varejista em MG, possuem regime de Lucro Real.

Muito Obrigada.
ARIANE

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:16

Entendo que está correto seu raciocínio no caso do item 2,
conforme sua resposta Anterior.


No caso do item 1. Por se tratar de operação comercial não haverá (retenções), Se fosse Serviços, aí teríamos que fazer outra análise já que sobre eles poderiam incidir:
a) ISS, IR retido, Pis e Cofins Retidos, porém ambos não recuperáveis neste contexto.


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