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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Alíquota sobre frete Simples Nacional

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Gustavo Tadeu da Silva Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:25

Boa tarde pessoal!

Tenho a seguinte dúvida, sou simples em MG, se adquiro produtos para industrialização de SP, tenho que pagar o diferencial de alíquota sobre os produtos e também sobre o frete que o trouxe?

Outra dúvida pertinente, se o produto está tributado com 4%, do produto sei que tenho que recolher os 14% para chegar nos 18%, agora quanto ao frete recolho também os 14%???


Obrigado!

Deus abençoe

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:55

Boa tarde Gustavo quando é produtos para industrialização é antecipação de alíquota codigo 327-7(diferença de alíquota disfarçada) sim o frete também entra no cálculo, quanto a alíquota de 4% você paga a diferença de 14% e sobre o frete 6% porque o frete vem a 12%, caso a transportadora seja do simples nacional, a alíquota correspondente do estado.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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