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Emissão de NF pós venda

BRUNA P. M. DA SILVA

Bruna P. M. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:45

Boa tarde!

A emissão de NF após a venda pode acarretar algum prejuízo para a empresa?

Exemplo: O consumidor não pediu a NF, mas após algum tempo (meses) pede a emissão da NF correspondente a compra. Ao emitir essa NF a empresa pode ter algum prejuízo?

Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 23:09

Bruna P. M. da Silva

Bom dia!

Como vocês emitem essa venda? Qual o documento utilizam? Cupom Fiscal?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:41

Então, mas vamos ao conceito do que é a Nota Fiscal Eletronica?

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Então, nessas condições, a mercadoria deveria sair com a DANFE.

Agora, a pergunta que não quer calar: como e porque o estabelecimento permitiu a saída de uma mercadoria, sem a devida NF-e?

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BRUNA P. M. DA SILVA

Bruna P. M. da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:59

Obrigada Adilson e Luciano,

Quanto a pergunta que não quer calar eu não posso responder pois não sou a dona da empresa.

O conceito eu estou ciente, mas obrigada por me lembrar Adilson.

Luciano sim, foi para consumidor final...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:17

Ok Bruna P. M. da Silva

Não fique chateada com a minha forma de se expressar.

Como eu não conheço o nível de conhecimento de quem cria o tópico, preciso ser o mais didático possível. E mais, nem ao menos sei a sua profissão.

E mais, você como Contadora, Escriturária, enfim, já que cuida da parte Fiscal da Empresa, ao contrário do que você disse, você precisa saber sim e conhecer como o seu cliente trabalha, até mesmo para orientá-lo, certo?

Desculpe ai se te ofendi.

Mas o nosso amigo Luciano Fayer Bastos, dará continuidade as soluções as suas perguntas.

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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:38

olha pela legislação pelo menos aqui no RJ não há a obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para pessoa fisica .Alem do mais já se passou tempo demais,nada impede que você emita em tese porem pagará o imposto 2 vezes .1)quando emitiram o cupom fiscal na epoca 2) e agora se emitir uma nova nota e não referenciar o cupom fiscal e colocar o cfop 5929

Luciano Fayer Bastos

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