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Diferencial de Alíquotas Revenda de Mercadorias

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:15

Boa tarde!

Sou novo na área e estou com dúvidas.
Tenho um cliente que compra produtos de outro estado para revender (ex: compra móveis de SC e revende/comercializa em SP). Esse produtos devem ter Diferencial de Alíquotas?

Se não, em quais casos de notas fiscais devem ser calculados os diferenciais de alíquotas?
Existe alguma tabela onde diz que tal NCM é ou não é obrigatório?


Att.
Murilo Augusto.

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 21:24

Boa noite.

Primeiramente você terá que consulta no site do posto fiscal para verificar se o produto comprado deve aderir ao cálculo de ST
info.fazenda.sp.gov.br

Se o produto comprado não estiver em nenhum dos produtos da Portaria CAT - 16, de 23-1-2009 (link acima), você deve aplicar o diferencial de alíquota.

CUIDADO: você apresentou o exemplo de móveis, mas só lembrando que no Estado de SP móveis tem uma redução para 12%, então se a nota vier a 12%, não calcula diferencial de alíquota.

Espero ter ajudado.

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