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Facção Vestuario

André Luciano Marques Batista

André Luciano Marques Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:01

Boa tarde,
Sou novo no forum e também na contabilidade.
Existem algumas empresas MEI, que atuam na área da Confecção - Facção.
Essas costureiras (MEI), atendem as confecções que lhe enviam todos os materiais (tecidos cortados, aviamentos, linhas.. etc) para a produção das peças (costuras). Minha pergunta:
Na emissão da Nota Fiscal, será nota apenas de Serviços?
ou, será uma nota de industrialização com o destaque ICMS e IPI?

Por mais, que os valores dos referidos impostos já estão inclusos no valor de recolhimento da DAS.
Por mais, que os valores dos referidos impostos já estão inclusos no valor de recolhimento da DAS


Localizei algumas informações na Web e não refere-se exclusivamente a MEI e sim a emenda do Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007


Outra pergunta, como fica a questão do transporte, como se gera uma nota de simples remessa ou devolução de remessa no caso de apenas serviços?

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