Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 2
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Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Paulo,
Segue:
Art. 332. O recolhimento do ICMS será feito:
III - antes da entrada no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo:
e) destinadas a Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06;
http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/VideoConferencia_Acoes_Estado.pdf
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Muito obrigado pela informação Lucas
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