FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Lukas de Laia Pimenta
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:01
Bom dia caros colegas. Tenho uma empresa SIMPLES NACIONAL que adquiriu alguns produtos para revenda que são S.T, na nota veio destacado a base de calculo e o valor da S.T, essa S.T ele pagara novamente quando ele fizer nota de venda ? Se não, como faço para colocar no calculo no DAS ?
Att
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:12
Lukas ,
Não o ST é devido pelo contribuinte substituto.
No cálculo do Simples basta você colocar o valor da venda na opção tributada com regime de Subst. Tributária, lá o PGDAS irá calcular o imposto normalmente, sem a cobrança do ICMS visto que já foi recolhido.
Caso tenha alguma dúvida a respeito do ICMS/ES comunicar.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Lukas de Laia Pimenta
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:04
Caro Kaik Rodrigues Vieira, obrigado pela resposta, era realmente isso que estava pensando, ele pagara somente os outros impostos IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:37
Lukas,
Exato, estamos a disposição.
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES