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Nota Fiscal Complementar

Victoria

Victoria

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:57

Prezados, bom dia.

Emiti uma nota fiscal na empresa apenas com o valor correto, o valor do ICMS não foi colocado, ainda que fosse necessário.

Tentei uma recusa da nota emitida errada para que eu pudesse fazer outra com o valor do ICMS explicitado nos Dados Adicionais, afinal, somos uma empresa do Simples Nacional e não temos como colocar o valor do ICMS no local feito para isso.

O destinatário da nota me pediu para que eu fizesse outra nota ou uma nota complementar de ICMS, mas estou tendo muitas dúvidas de como fazê-la. Como colocar o valor do ICMS no local correto, uma vez que a minha empresa é de Simples Nacional?

Não faço ideia de como fazê-la e espero que alguém possa me dar uma ajuda. Muito obrigada!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:25

Bom dia Victória,

Empresas do Simples Nacional não emitem nota fiscal complementar para informar o percentual e o valor do ICMS nos dados adicionais, por falta de previsão legal. O máximo que você pode fazer é uma carta de correção. Afinal, toda empresa do Simples deve emitir suas notas com a informação nos dados adicionais informando :
"NF emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006." Se havia essa informação, ou mesmo que você tenha esquecido. Terá que corrigir o campo dados adicionais e colocar: NOS DADOS ADICIONAIS DA NFE CONSIDERE: NF emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006 "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Victoria

Victoria

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:29

Letícia, muito obrigada. Eu fiz dessa maneira, o cliente é que falou que não aceitava desse jeito e que tinha de ser colocado o valor do ICMS no campo correto, porém, nós, de Simples Nacional, não podemos fazer assim.

Muito obrigada novamente!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:33

Victória, o ICMS só deve ser informado no campo próprio, quando se trata de devolução de compra, e se sua empresa emite NF-e , conforme §7º do art. 57 da resolução CGSN 94/2011. Nas vendas, nunca!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:15

Sim, veja se vc fez algo de diferente quanto a essas informações principais:

- FINALIDADE DA EMISSÃO: 4- devolução
- CFOP: X.201 ou X.202
-CSOSN: 900
-BC ICMS: preencher (igual estiver na nota do fornecedor)
-Alíquota: preencher (igual estiver na nota do fornecedor)
-Valor ICMS preencher (igual estiver na nota do fornecedor)

Att

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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