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Destaque de ICMS em NF de devolução

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:57

Bom dia,

Uma microempresa, optante pelo simples nacional precisa devolver mercadorias com defeito através de nfe avulsa no site da Sec. da fazenda. O cliente solicitou que seja destacado o ICMS dos produtos, porém, como empresa é SN ficamos na dúvida se o destaque deve ser feito no campo "Informações Complementares" ou não.
Devo mencionar Lei ou alguma outra informação?

Agradeço quem puder me dar uma orientação.

Grata

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:22

Boa tarde,

Como a nota mesmo avulsa é eletrônica entendo que deve destacar nos campos próprios, conforme § 7º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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