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Devolução SUFRAMA - ICMS-ST

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:00

Bom dia, estou com dúvidas referente a uma devolução de um cliente, segue o caso:

Vendemos de SP para um cliente de Manaus-AM, com todos os incentivos da ZFM:

PRODUTOS: 6.967,56
Desconto: 1.132,22 ( ICMS: 487,73, PIS: 114,96 e COFINS: 529,53)
TOTAL DA NF: 5.835,34

Porém, tivemos problemas com a transportadora e 4 itens foram extraviados, desta forma decidimos dar desconto para o cliente no boleto que ele iria pagar, pois ele se recusou a emitir NF de devolução, já que não havia recebido.

Então fizemos os cálculos:

Item da NF: 50,91
PIS: 0,84
COFINS: 3,87
ICMS: 3,56

Total do item: 42,64 x 4 itens extraviados: 170,56

Demos o desconto no valor acima, de 170,56, porém, o cliente alega que dentro do Amazonas há o ICMS-ST interno, que ele efetua o pagamento para poder circular dentro do Estado, na alíquota de 18% (ou 53% de MVA ajustado). E então ele me cobra:

Valor do item: 170,56
ICMS-ST: 30,71

Total: 201,37


Nunca havia ouvido falar desta operação, e estou perdida, não sei se dou o desconto no valor de 170,56 ou com o ICMS-ST embutido de 201,37.

Não encontrei nada dizendo que eu deveria dar este desconto a ele, ele não teria como fazer restituição? Haveria alguma outra forma?


Obrigada!!

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