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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:48

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...

Realizei uma compra com determinado fornecedor e quero devolver parte da mercadoria, para isso preciso emitir uma NF de devolução. Notei que na minha NF de compra, junto com o valor do IPI veio o valor do frete. Ao emitir essa NF de devolução, vou devolver o IPI + Frete ou somente o IPI?(Destacarei o IPi em desp. acessórias) No caso do ICMS, meu fornecedor quer que eu destaque em campo próprio, sendo do SN, posso fazer isso?


Desde já, agradeço pela ajuda.

Taumi

Taumi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:01

Roberta , boa tarde !

Sim, ao emitir a nota fiscal de devolução você deverá incluir o IPI + frete (conforme nota de compra),em outras despesas acessórias.

No caso do seu fornecedor estar solicitando o destaque do ICMS no campo próprio, e a vossa empresa ser optante pelo Simples Nacional , está correto.

'' Conforme Resolução N° 94/2011- CGSN , contribuintes Optantes pelo Simples Nacional deve mencionar em campos próprio o valor correspondente ao crédito/ débito e à alíquota de ICMS ''

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:06

Taumi, boa tarde. Desde já, lhe agradeço pela ajuda.

No caso do IPI+ Frete, você teria algum embasamento legal para me passar? Meu fornecedor não está aceitando a NF com o FRETE.
Com relação ao ICMS, como a empresa é do SN, não consigo destacar , o próprio emissor não aceita. Teria problemas se o ICMS fosse destacado em Informações Complementares?

Grata!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:15

Prezada Roberta, boa tarde.

Resolução 94/2011 do CGSN:

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:

(...)

§ 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )

(...)

7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )


Diante do dispositivo supracitado, entendo que seja obrigatório a emissão com o crédito de ICMS em campos próprios. Deverá utilizar o csosn 900 que habilitará os campos base de cálculo e alíquota.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Taumi

Taumi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:31

Disponha Roberta.

No que diz respeito à BC do IPI, segundo o Regulamento RIPI/2010, Artigo 190, § 1º , aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 .

A empresa do Simples deve informar as seguintes informações na TAG:

ICMSSN900-Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=900 .

No caso você possui emissor propio ou o gratuito ?

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