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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de ICMS sobre venda de mercadoria de contribuinte

Augusto Freiria Domingues

Augusto Freiria Domingues

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:52

Boa Tarde a todos,

Minha empresa está estabelecida no Estado de São Paulo, porém tenho alguns clientes no Estado do Paraná. Pelo fato de me enquadrar no Simples Nacional, devo recolher o ICMS antecipado, ou o ICMS ficará por conta do contribuinte.

Trata-se de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária. Como devo proceder neste caso.

Desde já agradeço a todos.


Augusto Freiria.

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:35

Boa tarde,

>Se o produto da venda está na ST entre SP e PR, e a venda for para contribuinte que esteja adquirindo para revenda: Sua empresa o substituto tributário na operação e deve destacar BC ICMS ST e VALOR ICMS ST na nota.Recolher por GNRE e cópia dessa guia paga deve acompanhar a nota fiscal. Como o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, utiliza o MVA Original no calculo da ST.

>Se o produto da venda está na ST entre SP e PR, e a venda for para contribuinte que esteja adquirindo para uso/consumo/ativo: Sua empresa é o substituto tributário na operação e deve deve destacar BC ICMS ST e VALOR ICMS ST na nota.Recolher por GNRE e cópia dessa guia paga deve acompanhar a nota fiscal. Neste caso a ST incide por diferencial de alíquotas, não usa MVA.

O ônus da operação é do cliente.Mas a obrigação de reter e recolher é de sua empresa, que o fará por substituição tributária.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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