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credito do icms de simples nacional para rpa

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:51

Bom dia pessoal, venda de optante do simples nacional para RPA, referente ao credito do icms o optante pelo simples destaca no campo de informações complementares o percentual que paga e o valor do ICMS o CSOSN é 0101, quando essa nota chega ao RPA para ser escriturada na entrada o RPA deve emitir nota fiscal de entrada desses creditos ou pode lançar o percentual direto no livro de entrada ?, há e lembrando que o optante do simples emite nota fiscal eletronica !

Leandro Borges

Leandro Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:56

Bom dia, o lançamento do credito pode ser efetuado direto no livro, conforme percentual apresentado nos "Dados Adicionais" da NF-e.

Leandro Borges.
Cruzeiro Contabilidade
Franca-SP
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:09

Bom dia , conforme nosso colega Leandro informou, verifique nos dados adicionais a aliquota informada pelo cliente. Caso não tenha escriturar em outras e verificar com cliente o por que.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:25

Jaqueline Francine e Leandro Borges, entendo perfeitamente a situação, mais preciso de uma base legal, pois vou precisar passar para meu cliente e o mesmo exige previsão legal =/ se poderem me ajudar agradeço muito!

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:44

Segue uma orientação direta da Fazenda de São Paulo:

Escrituração

O crédito decorrente de aquisição de mercadoria de empresa optante pelo SIMPLES Nacional destinada à industrialização ou à comercialização pelo contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) será escriturado no livro Registro de Entradas, com observância do art. 214 do RICMS-SP, por tratar-se de direito efetivamente assegurado ao contribuinte.

Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda deste Estado, prestando orientação aos contribuintes por meio de respostas a dúvidas frequentes relacionadas ao SIMPLES Nacional, disponibilizadas em seu sítio na internet, no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm, no módulo “Simples Nacional - Perguntas e Respostas”, orienta, expressamente, que o contribuinte que fizer jus ao crédito previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 123/06 deverá escriturar no livro de Registro de Entradas os valores do crédito, da base de cálculo e da alíquota explicitados na nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:05

Malony Peixoto Medeiros, dei uma olhas no embasamento que voce mandou, só não conseguir observar com clareza que posso lançar direto no meu registro de entrada esse credito disponibilizado pelo simples nacional, pois existe alguns contribuinte aqui no estado de são paulo que em uma operação igual a essa emitem nota fiscal de entrada só com o valor do credito

Leandro Borges

Leandro Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:27

Nas aquisições com direito ao crédito do ICMS, com mercadorias remetidas por empresas optantes pelo Simples Nacional, o contribuinte optante pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) deverá efetuar o lançamento da nota fiscal (eletrônica ou convencional), sem escriturar o valor referente ao crédito do ICMS.

O lançamento do crédito do ICMS a que o adquirente tem direito deverá ser efetuado por meio de lançamento no quadro de apuração do ICMS, com a expressão “Inciso XI do artigo 63 do RICMS/SP”, englobando todas as aquisições efetuadas dentro do mês, com base em relatório auxiliar com os dados da nota fiscal para composição dos valores lançados.
FONTE: www.mgcontecnica.com.br

* tem uma materia tambem do portal tributário: Se quiser dar uma olhada
FONTE: www.portaltributario.com.br

Leandro Borges.
Cruzeiro Contabilidade
Franca-SP
GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:08

Pessoal agora bagunço a cabeça, no portal tributario diz que optante do simples nacional quando vão dar o credito do icms devem destacar em campo proprio esse icms em outros lugares diz que deve ser no campo de observação e rpa toma o credito direto no livro de entrada e por fim existe rpa que emite nota fiscal de entrada desse credito igual quando faz controle CIAP, que loucura!!! quais dessas situações será a mais correta em ?

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:01

Boa tarde,

Gabriel Augusto,

Na legislação do SIMPLES NACIONAL art. 23 da Lei Complementar nº 123/06, onde diz que pode gerar o aproveitamento de crédito, destacado nas informações complementares. Eu particularmente me guiaria pela orientação que existe na SEFAZ/SP, nela existe a parte de "PERGUNTAS/RESPOSTAS" onde são esclarecidas todas as dúvidas, tem uma parte que diz:

"http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm, no módulo “Simples Nacional - Perguntas e Respostas”, orienta, expressamente, que o contribuinte que fizer jus ao crédito previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 123/06 deverá escriturar no livro de Registro de Entradas os valores do crédito, da base de cálculo e da alíquota explicitados na nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional."

Acho que esse trecho foi bem claro, pelo menos no meu entendimento, o que acha?

Att,

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