x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.089

Retorno de mercadoria não entregue - Industrialização

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:45

Bom dia!!

Uma empresa faz a industrialização e envia a empresa encomendante as mercadorias com CFOP 5124/5902, porém a mercadoria é recusada, por estar em desacordo. A empresa fez a recusa atras da nota. Neste caso, pode-se emitir nota de retorno de mercadoria não entregue? Visto que não há mais a possibilidade de cancelamento.


Grata

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:02

Prezada Patrícia, boa tarde.

Observar o Art. 453 do RICMS/SP:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.


Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:40

Obrigada pela resposta Júlio César!!


Mesmo sendo Industrialização, eu posso fazer este procedimento?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:03

Prezada Patricia, bom dia.

Não conheço muito bem as operações realizadas no Estado de SP, mas perante o disposto no Art. 453: O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário...

Entendo que se aconteceu o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, seja qual for a operação da saída, deve ser utilizado o procedimento do art. 453 do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:55

Boa tarde.

Aconteceu o mesmo caso comigo, foi emitida uma NFE pelo meu cliente com CFOP 5.124, porém o destinatário recusou a mercadoria.

Devo fazer a entrada dessa mercadoria novamente emitindo uma nova NFE com CFOP 1.949?

Como se trata de uma operação que envolve o faturamento do meu cliente, como devo abater esse valor no PGDAS?

Estou no aguardo e obrigado!

Atenciosamente;

Daniel Pereira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.