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devolução de venda de entrega futura

NILSON ANTONIO NARDY DE VASCONCELLOS

Nilson Antonio Nardy de Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:46

boa tarde!

Fizemos uma venda com o CFOP 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, no valor de R$ 5.962,00.

Ao emitir a nota de entrega da mercadoria CFOP 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, no valor de R$ 6.168,00

Portanto, houve uma diferença a maior entre as duas notas de R$ 206,00.

Preciso fazer uma nota de entrada pela recusa da nota com CFOP 6.117 no valor de R$ 6.168,00 e outra nota de saída no valor correto R$ 5.962,00

Estou preocupado com os CFOP'S a serem utilizados para poder compensar o imposto que já foi pago no CFOP 6.117.

Entendo que a nota de entrada com o CFOP 2.949 não daria o direito de compensar o imposto pago (simples nacional) com o CFOP 6.117.

Entendo também que não poderia dar entrada com o CFOP 2.202

Grato pela atenção

NILSON

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:14

Prezado Nilson, bom dia.

O imposto (simples nacional DAS) é reconhecido no simples faturamento 6.922 ou na remessa 6.117?

Entendo que as operações com CFOP 6.922 é que deveriam ser reconhecidas como receita, e a operação 6.117 para a remessa da mercadoria adquirida.

Existe algum entendimento legal a respeito disso, por parte da SEFAZ/SP?

Atenciosamente,

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