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ICMS e Diferencial de Alíquota

William Alvarenga

William Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:49

Boa tarde amigo

De acordo com a legislação mineira o ICMS diferença de alíquota é calcula somente quando a mercadoria é destinada a uso e consumo ou ao ativo da empresa. No caso de ser uma mercadoria para revenda temos dois casos:
-calculamos o ICMS complemento de alíquota em caso de ela ser uma mercadoria para revenda e e não se enquadra na legislação como ST, ou
-calculamos o ICMS ST caso ela se enquadre na legislação como ST.

O ICMS ST somente a calculado em caso de a mercadoria se destina a revenda.

William Alvarenga

William Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:17

Não

Tudo depende do NCM da mercadoria!
Sendo a mercadoria destinada a revenda e o NCM desta é enquadrado na legislação com sendo ST, calcula-se o ICMS ST. Do contrário, caso o NCM não esteja enquadrado na legislação com sendo ST, calcula-se o complemento de alíquota.

O ICMS diferencial de alíquota é destinado somente a mercadorias de ao uso/consumo e a ativo imobilizado.

ICMS ST - Diferencial de alíquota - Complemento de alíquota são impostos distintos.



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