Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa noite!
Estou com uma dúvida. Na lei complementar este anexo são os serviços que devemos fazer a retenção dos impostos?
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Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa noite!
Estou com uma dúvida. Na lei complementar este anexo são os serviços que devemos fazer a retenção dos impostos?
Davi Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Cara Adriele,
Quais impostos você está se referindo?
Se for o ISS sim. Está no artigo 6º, mas você deve analisar a legislação de seu município e do município do tomador.
Agora se for as retenções federais: IR, PIS, COFINS e CSLL você deve observar os seguintes dispositivos:
IR: art. 647 a 651 do RIR (Decreto nº 3000/99)
PIS, COFINS e CSLL: Art. 30 a 35 da Lei 10.833/03 e IN 459/04.
Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia!
Muito obrigada.
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