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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Trnasferência de Mercadoria de SP X MS - Matriz x Filial

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 18:30

Boa noite !

Tenho um cliente que é do Simples Nacional.

Recentemente ele abriu uma filial no Matro Grosso - MS.

Preciso fazer uma transferência de Mercadoria da Matriz (SP) para Filial (MS).

Será uma transferência para revenda.

Minha dúvidas são:

1) Qual o CFOP a utilizar ?

2) Pelo NCM não tem substituição tributária, mas terá que pagar diferencial de aliquota ?


Abraço a todos !

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:26

Prezado Eduardo, bom dia.

O CFOP a ser utilizado é 6.152 - transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Não conheço a legislação estadual do MS, mas perante a Resolução do CGSN 94/2011 entendo que seja devido o recolhimento do diferencial de alíquotas, vejamos:

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4 º

(...)

X - ICMS devido:

(...)

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

1. com encerramento da tributação;

2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

h) nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


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