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ICMS ST Simples Nacional

WAGNER LUIZ ROCHA

Wagner Luiz Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:40

Prezados amigos,
Boa tarde!

Estou tendo um problema sério!
A empresa onde trabalho é de comercio varejista e atacadista de produtos elétricos e hidráulicos.
Somos optantes pelo Simples Nacional!
Acontece que compramos produtos dentro do Estado de São Paulo com ICMS ST já recolhido, porém quando vendemos o mesmo pra fora do estado temos que pagar o diferencial de alíquota para o destino.
Até aí tudo certo!
Porém o que acontece com o ST já pago anteriormente pra SP ? O que diz o Posto Fiscal é que quando o produto não chega no consumidor final dentro do território do estado, o ato não foi gerado e é possível se ressarcir desse valor.
Como funciona esse ressarcimento ? Ele abate o valor da DAS ?
É preciso entrar com solicitação toda vez que houver casos como este ? ou é escriturado para desconto ?
Me deem uma luz rs

até mais amigos

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