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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte Terceirizado

ARMANDO

Armando

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:15

Boa tarde:

Gostaria que me ajudassem com uma dúvida.
Tenho uma empresa de transportes, mas presto serviço a outras. Pego as mercadorias na transportadora e faço a entrega sendo emitido um recibo de pagamento para minha empresa. Minha pergunta é:
1- Preciso emitir um novo CTE sendo que a transportadora da qual peguei a carga já emitiu?
2- Preciso emitir NFSe por este transporte também?

Gostaria muito de suas opiniões.
Desde já obrigado.

Armando.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:28

Olá,

Este tipo de operação que você está praticando chama-se subcontratação.

1- Preciso emitir um novo CTE sendo que a transportadora da qual peguei a carga já emitiu?
R.: Você não precisa emitir outro CT-e para realizar esta operação, uma vez que o responsável pelo ICMS é a transportadora que o contratou. Todavia, você deverá emitir um recibo para registrar o recebimento das quantias que lhe forem devidas, e tributa-las na esfera Federal.

2- Preciso emitir NFSe por este transporte também?
R.: Não, neste caso, somente o recibo basta.

De qualquer forma, é aconselhável verificar outras particularidades que, por ventura possam surgir, com seu contador.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:36

Armando

boa tarde

empresa(pessoa juridica) com cnpj
precisa emitir ct-e

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:35

Michele, boa tarde!

A Emissão do CT-e é facultativa no caso de subcontratação.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:06

Leonardo Borges

boa tarde


obrigado pela orientação!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:44

A Subcontratação do serviço de transporte quando Intermunicipal e interestadual é dispensada da emissão do CT-e uma vez que o transporte é acobertado pela Transportadora contratante, contudo as empresas de transporte solicitam ao subcontratado o conhecimento para fins de crédito do Pis e da Cofins, nesse caso o subcontratado consegue emitir o CT-e isento do ICMS.

Para transportes dentro do município realizados com a nota fiscal de serviço, entendo que este não esta dispensado da emissão, uma vez que tanto o primeiro quando o segundo transportador realizaram a prestação do serviço, sobre incidência do ISSQN conforme o item 16.01 na lista anexa a lei 116/03.

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo

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