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Notas Fiscais Talão

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 15:35

Olá Alessandra!

Isso vai depender do estado.

Aqui no Rio Grande do Sul, o MEI ou qualquer outra empresa que esteja iniciando suas atividades é obrigada desde o início a emissão da NFe.
Temos a possibilidade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa diretamente do site do SEFAZ/RS, mediante utilização de senha de acesso, para
movimentações inferiores a R$ 10.000,00.

O único modelo de nota fiscal manual que ainda é permitido sua utilização, para quem é do comércio varejista e que fature "menos" de R$ 360.000,00 anuais é o modelo D1.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:37

Bom dia Alessandra Neves

Desde que o contribuinte possua inscrição Estadual, já é possível emitir Notas. Agora depende do tipo de Nota. Então, você precisa se perguntar: "Qual é o ramo de atividade da minha Empresa?" E depois indagar: "Para qual finalidade preciso emitir nota?"

Para saber se sua Empresa está obrigada ao modelo 1/1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, o mais fácil é acessar o site e ler principalmente sobre obrigatoriedade:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1

O site do SINTEGRA vinha trazendo também essa informação, quando você consultava uma Empresa:
http://www.sintegra.gov.br/

Sobre a Obrigatoriedade a NF-e, na página da SEFAZ/SP que te passei, menciona o seguinte:


PERGUNTAS FREQÜENTES


II. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e E CREDENCIAMENTO
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1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?


....

Importante:

I) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
....
ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.



LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Então, eu acredito que não terá problemas, desde que você respeitar as condições.

Para solicitar este tipo de talão, deverá utilizar o PFE: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/
Se houver algum tipo de impedimento, a SEFAZ-SP simplesmente indeferirá o pedido.

Coordenador Fiscal Tributário
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