segue embasamento legal já que é fora do RJ
Utilização
A Nota Fiscal Avulsa, leiaute 4 do Anexo IV, poderá ser utilizada:
I - por Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI;
II - por produtor rural pessoa física;
III - nas devoluções efetuadas por comerciante varejista que, eventualmente, não possua Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e que não seja usuário de NF-e, modelo 55, caso em que:
a) o contribuinte deverá emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que será escriturado no livro Registro de Saídas;
b) deverá, antes de iniciado o transporte, ser visada pelo fisco, que reterá o Cupom Fiscal ou a primeira via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
IV - na saída de mercadoria ou bem decorrente de arrematação em processo de inventário, falência, liquidação ou dissolução de sociedade;
V - na arrematação em leilão ou na aquisição em concorrência promovida pelo poder público, no caso de mercadoria ou bem importado e apreendido ou abandonado, por contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;
VI - por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitarem.
A Nota Fiscal Avulsa também será emitida na liberação de mercadoria ou bem apreendido pelo Fisco.
A Nota Fiscal Avulsa deverá ser previamente visada pela fiscalização nos casos previstos nos incisos II a V acima, hipótese em que esse documento poderá ser escriturado pelo contribuinte adquirente da mercadoria.
Salvo na hipótese prevista no inciso III , nos casos em que o imposto seja devido, o visto fiscal fica condicionado à apresentação do comprovante de seu pagamento.
Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal Avulsa para acobertar o transporte, dentro do Estado:
I - de bem do ativo fixo e de material de uso ou consumo pertencente a pessoa jurídica prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, desde que, no documento fiscal relativo à prestação do serviço por ela emitido, estejam devidamente especificados o bem transportado e o seu endereço de destino; e
II - de móveis e utensílios pertencentes a não contribuinte, realizado em decorrência de mudança.
A Nota Fiscal Avulsa será impressa por gráfica autorizada e distribuída na forma que dispuser a legislação específica.
Ato do Secretario de Estado de Fazenda poderá dispor sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa por meio eletrônico, quando ela passará a ser denominada Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.