Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Bom dia Pessoal!!!
Somos de uma engarrafadora de Bebidas: Refrigerantes, sucos e cervejas!
Gostaria de entender sobre a nova regra de tributação LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 de PIS/COFINS E IPI como proceder quando não atingir o valor mínimo do imposto?
Precisamos saber como proceder neste caso já que tem um valor mínimo de imposto, mas as vezes não atinge, então é feito uma nota complementar para IPI. O problema é que o IPI integra a B.C do ST que também altera o valor total da NF e não estamos fazendo da forma correta pois não entendemos a regra a ser aplicada nesse caso?
Ou vamos ter que alterar os preços para atingir o Mínimo dos Impostos?
As vezes alguém teve essa situação!
Att,
Ana Maria Fernandes Santos