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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:41

Boa tarde com essa nova regra da Retenção como será feita? Ex: eu prestei serviço no valor de 300,00 o que devo reter? Sendo que o IR será menor que 10,00. Se não tiver IR não terá os demais impostos? ou devo fazer todo calculo em cima de 4,65%?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:15

Marcelo, boa tarde

na regra do IR nada mudou, a Lei 13.137 alterou procedimentos para as CSRF.

Se a NF é de R$300,00 não se deve destacar o IR.

Porém na nova regra, a grosso modo pode-se dizer que deve ser feita a retenção de PIS/COFINS/CSLL.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:21

Marcelo, apenas esclarecendo, disse a grosso modo, pois, imagine a seguinte situação:

NF de R$300,00 (x4,65% = 13,95).

Tendo em vista que o fato gerador é o pagamento, supondo que a NF fosse paga em 3x (três parcelas de R$100,00), entendo que aqui não haveria CSRF, visto que 100x4,65% = 4,50, ou seja, não geraria valor superior a R$10,00 para ser recolhido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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