Janaina
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia colegas!
Fiquei em duvida quanto ao recolhimento de Diferencial de Alíquotas antecipado à consumidor final, já que no parágrafo 2 do protocolo o texto é o seguinte:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.
....
§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.
Recolho antecipadamente ou não??
Agradeço desde já.