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Protocolo ICMS nº41, de 04.04.2008 / Recolher Difa ou Não

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:31

Bom dia colegas!

Fiquei em duvida quanto ao recolhimento de Diferencial de Alíquotas antecipado à consumidor final, já que no parágrafo 2 do protocolo o texto é o seguinte:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.

....

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.



Recolho antecipadamente ou não??

Agradeço desde já.

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:10

Cara Janaina,

Acho que há um equívoco no seu texto. Veja o que diz o protocolo 41/2008:

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

III - estabelecimento localizado no Estado de São Paulo e que tenham origem no Distrito Federal.

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

Conforme o texto, está claro que deve recolher o ICMS antecipadamente.
Espero ter ajudado!

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:21

Bom dia!

Verdade Davi!

Copiei mesmo errado, recolherei antecipadamente o diferencial de alíquotas.



Muito obrigada!

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