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ALIQUOTA DE ICMS PARA SP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:14

ricardo,
eu não tinha observado que a sua empresa estava no simples nacional, neste caso se seus produtos não tiver enquadrados na subst.tributaria, aí sim voce precisa recolher o dif.de aliquotas de 6%e em favor de sp, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:32

bom dia!, João vi que ajudou alguns colegas acima gostaria de uma ajuda por favor, tenho um cliente em SP optante do simples nacional (bicicletaria) que comprou pecas de bicicleta de uma empresa de MG de regime RPA e a nota dessa empresa veio com substituicao tributaria 12% alicota de MG, pergunto?

-tenho que recolher diferencial de aliquota?
- como calcular?

-qual fundamentação legal q regulamenta o diferencial de aliquota de SP lei/dec?

Se alguem puder me ajudar fico agradecido! Muito Obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:05

Acredito ser o mesmo caso que o meu André. Vou lhe enviar por e-mail o material que o sr. João, por sinal, muito atencioso e prestativo, me enviou para estudo e conclusão.
São alguns protocolos de acordo entre SP e outros Estados.
Talvez já o auxilie na conclusão.
No meu caso tive que encontrar o IVA dos produtos para realizar o cálculo.

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:27

andré, bom dia!
é pra voce ver que a subst.trib.esta deixando todo mundo louco.
1-subst.trib.não tem diferencial de aliquotas
2-as empresas no regime sn só paga diferencial se não for produtos com subs. e desde que adquiri mercadorias oriundas de outros estados desde que a procedencia seja para uso e consumo,com,industr, ou at.imob ricms)
3-se mg enviou p/sp peças p/bicicletas c/subs.provavelmente tem protocolo com sp, qual a classif.fiscal dessas peças?
4-se existir protocolo entre mg e sp, mg deve ter recolhido gnre para sp,e quando a sua empresa vender essas peças só muda o cfop, se for comercialização 5405 ou 6404.
5-qual a procedencia dessas peças, é mat.prima ou comercialização?
6-a sua empresa já esta pagando o icms retido que esta embutido na nf.de minas.
deu pra entender

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:34

"Se tiver interesse nas planilhas e so entrar em contato, o custo e bem baixo."


Caro Ricardo muito obrigado pelo e-mail, o e-mail é seu? "luiz urtado palmtal brasil", se eu entendi bem tenho q pagar pelas planilhas?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:37

Não. Luis Urtado é o vendedor de planilhas. Eu te enviei os protocolos por e-mail sem ônus ok?

Boa sorte no estudo, que vou te falar, é complexo ao extremo..
Quem me salvou nessa foi o sr. João.

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:42

ricardo, bom dia, tudo bem por aí?
só que seus produtos são processamento de dados, ou seja, é diferente de peças p/bicicletas,do andre, e são protocolos distintos,são classificação fiscal diferenciada.
deu pra entender
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:45

Bom dia sr. João,

Sim, enviei aqueles protocolos que o senhor me enviou para ele analisar como funciona. E também informei-o sobre o IVA dos produtos dele, que são de bicicletaria.

André, você entendeu sobre isso né?

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:57

sim! muito obrigado pela atenção e prontidão de voceis!

com base nas informações q voceis me passaram, pesquisei aqui e achei o segunte protocolo "PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 136 DE 01.10.2009"

que é o que eu preciso!

muito obrigado pela ajuda!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:59

segue na integra o protocolo firmado entre sp e mg sobre peças de bicicleta!

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 136 DE 01.10.2009

D.O.U.: 09.10.2009
Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em São Paulo, no dia 1º de outubro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 29/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente."

Cláusula segunda O § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 29/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino."

Cláusula terceira A cláusula sétima do Protocolo ICMS 29/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual haja previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da MVA original em substituição à MVA ajustada.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

Cláusula quarta O Anexo Único do Protocolo ICMS 29/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Código NCM/SH Descrição MVA (%) Original
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. 47,00
8512.10.00
8714.9

4011.50.00

4013.20.00
Partes, peças e acessórios, incluídos pneus novos e câmaras-de-ar, de borracha, dos tipos utilizados em bicicleta e aparelhos de iluminação e sinalização dos tipos utilizados em bicicleta 64,67


Cláusula quinta Ficam revogadas as cláusulas quinta e oitava do Protocolo ICMS 29/09.

Cláusula sexta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:03

Não há de quê André.
Estamos aí para ajudar.

Agora, se precisar de informações sobre Gestão Empresarial, dá uma olhadinha no link abaixo. são informações necessárias para uma boa gestão
e para não deixar as empresas em situação ruim.


COMO QUEBRAR UMA EMPRESA

Apesar do título irônico, o conteúdo é de ótima qualidade.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:04

só + uma pergunta joão, quando eu recebeu uma nf de mg com varios produtos para comercializacao alguns 6102 e outros 6403 terei que que calcular o diferencial de aliquota dos produtos 6102? é isso?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Rosemeire Brasil Vieira

Rosemeire Brasil Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:05

Olá será que alguém poderia me ajudar, me jogaram aqui como encarregada e tô frita tenho que aprender na marra..rs
Enfim, as empresas Texteis tem redução de bc certo , de 33,33 ou seja 12% é isso?
Agora outra pergunta eu faço 12% para todos ? empresas optantes pelo simples, consumidor final e RPA ou não tem diferença?
Mas uma pergunta essa nova lei da redução da bc de calculo para 7% alguem ja esta fazendo como funciona, to perdida se alguem puder me ajudar agradeço...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:15

andré,
só que tem um porém, precisa verificar nessa classif.fiscal do cfop 6102
se tem subs. em sp, em caso positivo tem que recolher a subs.p/sp.
se não tiver subst, p/sp, aí sim precisa recolher o difal de 6%
voce sabe como procurar se tem subst.em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:27

nao sei procurar não to desatualizado quanto a substituição tributaria, se puder me ensiar fico agradecido!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:30

oi Rosemeire, vc e de americana tb, no momento não tenho muita pratica no asunto, mas vamos lá, eu me lembro quando reduziu de 18% p 12% deixou muito contador confuso!, esse caso de redução é so para empresa emquadrada no regime RPA, pois empresas emquadradas no simples nacional não apuram icms, recolhendo uma aliquota pré determinada no sitema do simples nacional. lembre-se vc não vai reduzir a aliquota para 7% e sim a base de calculo do icms que deve ser reduzida em 61,11%

ex: valor nf 1.000,00
base 1000,00 - 61,11% = 388,90 x 18%= 70,00

70,00 que coresponde a 7% de 1.000,00


não sei se ajudou muito.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Rosemeire Brasil Vieira

Rosemeire Brasil Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:38

OI André então sim sou de Americana tbm, então é q o meu cliente quer saber o seguinte, se ele vai fazer as nfs de venda com redução de 12% para todas as empresas independentes de ser optante pelo simples ou não?

Agora quanto a redução de 61,11 como faço para q meu cliente possa fazer essa redução tenho q assinar algum termo algum documento?

E ajudou bastante sim obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:40

rosemeire,
1-a sua empresa esta no regime rpa? em caso positivo a red.de 33,33% só terá nas operações internas, ou seja, só em sp(art 400-c)de acordo com a classif.fiscal do prod.
2-se sua empresa estiver no simples nacional não tem icms, o icms já esta embutido no sn
3-´só vai tributar a 12% nas operações internas, se for pra região norte nordeste é 7%
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:51

rose vou pesquisar o decreto/lei q saiu agora sobre a redução´p 7% ai eu te passo, quanto a 1 pergunta:

-não, a redução de icms geralmente é só quando a venda for para empresas de regime rpa ou seja que apuram icms, venda para emp do simples nac. não tem redução, o correto seria ter a legislação em mãos e passar para o departamento administrativo de seu cliente.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:54

JOÃO,"voce sabe como procurar se tem subst.em sp?

NÃO SEI QUASE NADA SOBRE SUBSTITUIÇÃO ONDE PROCURO?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 11:10

é pra já:

dos 6102

65069100
35061090
39249000

dos 6403

40115000
87149990
83011000

joão muito obrigado pela disposição em ajudar!
passamos a manhã inteira no forum.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
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