x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 164

acessos 72.585

ALIQUOTA DE ICMS PARA SP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 12 junho 2010 | 23:26

miriam, boa noite!
voce comentou que as nfs. são todas de sp, mas cfop 6102 é fora do estado, e verifica se o fornecedor errou no cfop.O cfop 5405 é que o icms ja foi retido anteriormente, e quando voce vender sai sem tributação do icms.
se realmente for cfop 6102 e a sua empresa estiver no simples nacional tem que recolher o difal de 6%, desde que não tem esteja na subst.trib.
qual a classif.fiscal do cfop 6102?
deu pra entender?


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:07

jaime,
os impostos pis, cofins ,icms, csll, cpp,estão todos embutidos dentro das empresas enquadradas no simples nacional, e no corpo da nf.precisa mencionar"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .....aliquota de......conforme art 23 da lei compl 123, tendo em vista que as empresas que estiverem no regime presumido tem que recuperar o icms deste percentual desde que seus produtos sejam utilizados p/ind.e comercialização.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:14

jaime,
os impostos pis, cofins ,icms, csll, cpp,estão todos embutidos dentro das empresas enquadradas no simples nacional, e no corpo da nf.precisa mencionar"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .....aliquota de......conforme art 23 da lei compl 123, tendo em vista que as empresas que estiverem no regime presumido tem que recuperar o icms deste percentual desde que seus produtos sejam utilizados p/ind.e comercialização.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:32

jaime,
o nosso sistema prosoft já esta tudo cadastrado essas informações e na ora de gerar o DAS, o programa já informa,tipo
venda c/substitução, venda s/substituição,e assim por diante

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:26

ricardo,
voce vai comprar esse programa?esse programa só falta falar!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:22

Olá Pessoal,

Tenho uma questão quanto a interpretação do ART. 11, ANEXO II do RICMS/2000, que diz:

"Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):

NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.

I - veículos - 95%;"


Pergunto:

Tenho um cliente que está vendendo um reboque (carretinha), com documento próprio, emplacado, tudo certo.
Para a venda desse reboque, a empresa poderá utilizar da redução acima ?
A principal dúvida é como a secretaria da fazenda SP define "veículos".

Obrigado,

Douglas

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:45

Douglas, veículo se define por qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas.

Se a secretaria da fazenda define de outra forma, você, com certeza, ganha ação contra a mesma, pois esta definição é da língua portuguesa aplicada no país.
Eu utilizaria, sim, a redução, já que o artigo a permite.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 12:51

Boa tarde - Douglas dos Santos Silva

Qual seria a NCM desta carretinha ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:05

Boa noite.

Estou precisando muito da ajuda dos amigos.
Preciso emitir uma NF de goma de resina de pinus e não consigo encontrar em lugar nenhum se este produto é tributado ou não.Meu cliente é de SP e a empresa que esta comprando também e de SP.
Será que alguem poderia me ajudar, por favor?

Obrigada
Raquel

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:10

Raquel,

não vou lhe dar certeza, mas dê uma olhada no artigo abaixo, que acredito que seja diferido o ICMS nesta operação.

ICMS Diferido – Artigo 350 item IV do RICMS

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:40

Então Ricardo, mas o que fala nele que é diferido nestas situações:
IV - goma resina de pinus:

a) sua saída para outro Estado;

b) sua saída para o exterior;

c) as saídas dos produtos resultantes de sua industrialização;

por isso a minha duvida.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:34

Legal Raquel.
Eu ainda me lembrava deste artigo porque essa resina era algo que eu nunca tinha visto e me deixou curioso..

Que bom que sanamos a dúvida.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Andre Portella

Andre Portella

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 21:11

pessoal,

boa noite,

Nao sou profissional da area mas estava cadastrando um produto que chegou e a duvida é a seguinte

fornecedor A, produto A, ncm A, cst A... etc.
o mesmo produto comprei do fornecedor B, porem o ncm, cst, e tec. sao diferentes.

o que faço pois cadastrando uma entrada cadastro uma aliquota e quando cadastro a segunda aliquota mudo os itens fiscais.

esta correto isso?

grato.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 00:25

Andre Portella,

o correto é você verificar qual das incógnitas é a correta, se A ou se B, utilizando as tabelas oficiais da receita federal e posto fiscal.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
BRAS NOBRE

Bras Nobre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:25

Bom dia.
Alguém sabe me informar qual é a alíquota de ICMS para o Estado de SP da mercadoria cujo o NCM é 68118200 - Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:49

bras,
a aliquota interna de sp dessa ncm 6811.8200 é 18%!
obs> todas mercadorias vindas de outros estados p/sp, tem que vir a 12%, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRAS NOBRE

Bras Nobre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:41

Muito obrigado pela resposta João Figueiredo.

Só mais uma pergunta, onde eu encontro as alíquotas correspondentes as NCM?

Desde já agradeço.

Abs

Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.