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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como fazer o Calculo para cst?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:30

Bom dia Andre,

CST ou ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA).

Como calcular ST:

vamos considerar, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a um cliente localizado também em São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 2.000,00. O cálculo do ICMS-ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Em nosso exemplo teremos uma alíquota de IPI de 15%.
A) – O ICMS da operação própria;
B) – O ICMS das operações subsequentes;
A) ICMS da operação própria = R$ 2.000,00 x 18% (origem SP destino SP) = R$ 360,00
Base cálculo da ST = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 ( 15% IPI) + 40% MVA (R$ 920,00 margem de valor agregado) = R$ 3.220,00
B) R$ 3.220,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 579,60
O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido ( ICMS das operações subsequentes) no sub-item “Base de cálculo” e o devido pela operação normal (ICMS da operação própria) do estabelecimento que efetuar a substituição tributária. Como o ICMS é calculado como um debito e credito, teremos:
ICMS-ST = R$ 579,60 – ICMS Destacado R$ 1360,00 = R$ 219,60
Finalizando o nosso cálculo de ICMS Substituição, concluímos então que o ICMS-ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 219,60. Esse valor seria lançado na Nota Fiscal, e cobrado do cliente por duplicata.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:35

Como calcular o ST:

vamos considerar, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a um cliente localizado também em São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 2.000,00. O cálculo do ICMS-ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Em nosso exemplo teremos uma alíquota de IPI de 15%.
A) – O ICMS da operação própria;
B) – O ICMS das operações subsequentes;
A) ICMS da operação própria = R$ 2.000,00 x 18% (origem SP destino SP) = R$ 360,00
Base cálculo da ST = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 ( 15% IPI) + 40% MVA (R$ 920,00 margem de valor agregado) = R$ 3.220,00
B) R$ 3.220,00 x 18% (alíquota interna praticada no Estado do SP) = R$ 579,60
O valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido ( ICMS das operações subsequentes) no sub-item “Base de cálculo” e o devido pela operação normal (ICMS da operação própria) do estabelecimento que efetuar a substituição tributária. Como o ICMS é calculado como um debito e credito, teremos:
ICMS-ST = R$ 579,60 – ICMS Destacado R$ 1360,00 = R$ 219,60
Finalizando o nosso cálculo de ICMS Substituição, concluímos então que o ICMS-ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 219,60. Esse valor seria lançado na Nota Fiscal, e cobrado do cliente por duplicata

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:03

André bom dia!
A MVA depende de uma série de fatores:
Seu regime de apuração, o NCM do Produto, se a Operação é Interna ou Interestadual

Enfim, dependedo desses dados, vamos conseguir chegar ao percentual da Margem de Valor Agregado

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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