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Emissão de nota fiscal (subcontrata) para beneficiário REIDI

Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 19:58

Boa noite,

A situação é a seguinte

Temos a empresa A, B e C onde:

A - contratante - REIDI
B - contratada - REIDI
C - Subcontratada

A empresa C presta serviços de consultoria e projetos para a empresa B e indiretamente para a empresa A, pois bem, como deve ser emitida a nota fiscal de serviço? como preenche-la? podemos usar como exemplo um valor de R$10.000,00.

No contrato entre as empresas foi solicitado:
Aliquota PIS e COFINS, QUAL SERIA? 0,65 E 3, RESPECTIVAMENTE?
CÓDIGO DO SERVIÇO LC116, O CÓDIGO QUE USAMOS É 7.02, TEM ALGUMA MUDANÇA QUE PRECISO FAZER?

desde já, obrigado!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:26

Bom dia,

Prezado Rodrigo, o benefício REIDI traz a suspensão dessas duas contribuições, sendo assim você não tributará PIS e COFINS.

Só que veja, o "B" tem que ser co-habiitado nesse projeto do REIDI de "A". Para isso, você deve ter uma base legal publicada no Diário Oficial da União.

Outra coisa, você cita que o serviço é consultoria e projetos, o qual deduzo ser de Engenharia. Nesse caso, o item de serviço 7.01 (serviço intelectual) e não 7.02 (que é o serviço físico de construção civil e afins).

Portanto, revise bem esse seu contrato. O REIDI quem tem é "A" e só haverá suspensão de PIS e COFINS pra quem faturar diretamente para "A". No seu caso, o seu cliente "B" deve ter co-habiitação.

Att

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