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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Simples Nacional

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:37

Bom dia !!

Tenho uma empresa que faço a parte fiscal, que é do Simples e prestou serviço em SP.
Nós não temos cadastro lá, e o tomador reteve o ISS por nossa alíquota de 3,5% devido o CPOM.
O valor da nota era alto e o ISS retido deu em torno de 15 mil.
Há como fazer a compensação desse ISS pela DAS ou por aquela 'Compensação a Pedido', pois o nosso valor devido do Simples antes desse tomador de SP era em torno de dois mil na DAS e agora vai para 12 mil ! Tem algo que possa ser feito, ou não?

Obrigado !!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:42

Bom Dia,

se o ISS já foi retido, você não irá recolher. Deve pedir o comprovante do pagamento desta retenção, para que possa calcular seu PGDAS sem problemas.

O serviço que prestou era devido no local, ou no município estabelecido de sua empresa?


Abçs

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:56

Na realidade, não haveria retenção alguma, mas, devido a CPOM, houve a retenção, devido o Prestador ser de outro município do Tomador de SP.
Estamos levantando a documentação para fazer este cadastro, assim, a retenção não será mais devida.
Onde informo este ISS na DAS?

Obrigado !

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:11

Bom dia,

Localize "Prestação de Serviços, exceto para o exterior", opte entre os anexos (III, IV...) "com retenção/substituição tributária de ISS".


Att,

Wiliam

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:44

Olá !
Por mais que preencho o Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS, aparece apenas, o valor para preencher a receita.. próximo passo já calcula o valor devido, e ainda está dando COFINS a pagar, que não caberia, e ainda, não aparecendo nenhuma opção para informar o ISS retido.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:13

Bom Dia,

Você vai informar o valor normal desta receita.
Os demais impostos serão cobrados normalmente.

O ISS, quando marca a opção retido, não vem a cobrança do mesmo. Mas deve colocar o valor total da receita, não deduz valor no PGDAS.



Abçs

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 13:54

Matheus veja esta abordagem abaixo

RETENÇÃO NO SIMPLES

Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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