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Local da Declaração/Escrituração de Serviços Tomados

FREDI DA SILVA CINTRA

Fredi da Silva Cintra

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:59

Boa tarde, recorro a esse portal para pedi ajuda aos companheiros das áreas contábil e fiscal para esclarecer algumas dúvidas que estão me deixando de cabelo em pé.

Eu gostaria de saber onde eu devo escriturar a nota fiscal emitida pela Prefeitura de José Bonifácio/SP sendo que Minha empresa é de São Paulo capital e o serviço foi prestado em Termas de Ibirá.

Info+ : Trata-se de serviço de empreitada com o código 07.02 inscrito no artigo 3º da lei 116/2003 que deverá ser retido pelo tomador.
a EMPRESA PRESTADORA É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

01) Onde devo escriturar?
02) Para qual Prefeitura devo reter o ISS?

Existe alguma regra geral para escriturar uma nota?


Att, Fredi Cintra

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:17

Caro Fredi da Silva Cintra

Uma dúvida, se a empresa é de São Paulo Capital, como emitiu uma nota pela Prefeitura de José Bonifácio/SP ?

1.a ) Se for prestador - onde está estabelecido.
1.b ) Se for tomador - onde o serviço foi executado

2) Subitem 7.02 - Onde o serviço foi executado.

Obs.: pessoalmente entendo que os termos "reter" e "recolher" não são sinônimos, mas se completam.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FREDI DA SILVA CINTRA

Fredi da Silva Cintra

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:36

Empresa tomadora do serviço é de SÃO PAULO CAPITAL.
Recebemos uma NFSe de José Bonifácio - Empresa Prestadora que emitiu a nota é de lá
O serviço foi executado em Termas de Ibirá.
o Serviço 07.02 consta na lista de serviços que deve ser retidos e recolhidos para o local onde o serviço foi executado.

Como faço a escrituração na prefeitura de José Bonifácio ou em Termas de Ibirá?

Não possuímos cadastro em nenhuma.


No aguardo,

Fredi

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:02

Caro Fredi da Silva Cintra

Em meu município adotamos as seguintes posturas:

1) A obra tem de ter cadastro no mobiliário da Prefeitura e é obrigada a reter o ISS, com isso tem de escriturar os serviços tomados em seu cadastro (o valor será abatido do famoso "ISS DE CONSTRUÇÃO " quando vier solicitar o "HABITE-SE").

2) Fazemos um cadastro de "Eventual" quando a nota não foi emitida em nome do proprietário da obra.

Mas no seu caso, o ISS deve ser recolhido no município de Termas de Ibirá e deve se informar na prefeitura desse município como deve proceder.


Att, Reinaldo Fonseca


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