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diferencial de alíquota sobre licença software

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:42

bom dia


tenho feito ha algum tempo o diferencial de alíquota sobre licença de um software.
mais fiquei pensando sobre se é devido.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:11

Michele, acredito que é sim devido, pois:

"Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;"

...
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:50

Amanda de Moura Piva


bom dia


neste caso,independe se é um software ou um produto.?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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