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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenções de: IRRF, CSLL, COFINS, PIS, PASEP?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:53

Bom dia.

Acho que a sala correta é legislação federal.

Mas se poderem ajudar...

Alguém sabe me informar se serviço de plano de saúde no codigo de serviço: 05312- Planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados e credenciados. haverá a retenção? De : INSS, IRRF, CSLL, COFINS, PIS, PASEP?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 18:03

Boa tarde, Celli Gomes!

Faz-se necessária verificar a legislação citada para certificar-se da forma de tributação e recolhimento.

IRRF
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Alíquota 1,50%
Código DARF 3280
Vencimento - Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Condições
Valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado por cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, pelo referente aos serviços pessoais prestados pelos associados (artigo 652 do RIR/99).
O imposto retido será compensado com o imposto retido no pagamento aos cooperados/associados.
É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).
A Solução de Consulta n° 59/2013, dispõe sobre os Planos de Saúde, na modalidade de Pré-pagamento, referente a dispensa de retenção de IRRF: "Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda."
Legislação
Artigo 652 do RIR/99
IN RFB nº 765/2007
IN SRF nº 23/86
Artigo 70 da Lei nº 11.196/2005
Artigo 52 da Lei nº 7.450/85
Artigo 6º da Lei nº 9.064/95
Artigo 67 da Lei nº 9.430/96


Órgãos Federais
Alíquota 4,65%
Código DARF 8863
Vencimento - Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento.
Condições - Valor pago à pessoa jurídica pelo fornecimento de serviços em geral, inclusive obras, pelos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
- órgãos da administração direta;
- autarquias;
- fundações federais;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O valor retido engloba a retenção do IR, da CSLL, do PIS e da COFINS.
O pagamento, em qualquer forma, sofrerá a retenção simultânea da CSLL, do PIS e da COFINS, inclusive adiantamentos pela prestação de serviço e acréscimos de juros e multas no pagamento em atraso.
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente.
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 6228 - CSLL;
- 6230 - PIS;
- 6243 - COFINS.
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive as condições de isenção, não incidência ou alíquota zero, com o respectivo enquadramento legal, para não sofrer a retenção de todos os tributos, conforme a natureza do serviço.
Serviços prestados com emprego de materiais são serviços envolvendo o fornecimento de materiais discriminados no contrato (obrigatoriamente) ou em planilhas à parte do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, exceto serviços hospitalares e médicos.
Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00, exceto em se tratando de DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI.
Não haverá retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas:
- imunes;
- isentas;
- condomínios;
- optantes pelo Simples Nacional;
- cooperativas;
- distribuidoras de jornais/revistas (exclusivamente);
- órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
- entidades fechadas de previdência complementar.
Os valores retidos pela fonte pagadora podem ser deduzidos do valor do IR e das contribuições de mesma espécie devidos pelo prestador do serviço que forem apurados a partir do mês da retenção nas respectivas alíquotas retidas.
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas, exceto as de consumo.
A alíquota de retenção de 4,65% compreende: 1% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.

Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012
Artigos 34, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigos 31 e 39 da Lei nº 10.865/2004
Artigo 64 da Lei nº 9.430/96

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