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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração das entradas de produtos e CFOP de entrada

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:49

Boa tarde pessoal,



Como deixo escriturado as entradas de notas que tem base de icms destacada e substituição tributaria?

Exemplo de nota de entrada:


produto valor total base icms valor icms

a 205,88 205,88 37,05
b 94,24 36,64 6,59

Na hora que vou passar essa nota pro sistema como seria o correto?

Preencho as colunas:
base icms com: 242,52 valor icms: 43,64 isentos: 57.60 aliquota: 18%

Ou deixo tudo em branco e so preencho a coluna outros com o valor total da nota, no caso: 300.12 ??

Outro exemplo, com ST:

produto valor total base icms base icmsst valor icms icmsst aliquota

a 7,28 7,28 11,40 1,31 0,74 18
b 3,64 3,64 5,70 0,66 0,37 18
c 3,99 3,99 6,25 0,72 0,41 18
d 4,52 2,64 3,45 0,32 0,09 12
e 4,31 2,51 3,28 0,30 0,09 12

Como deixo no sistema uma nota dessas?


Outra duvida, como são os CFOPS? Na nota de entrada os produtos estão por exemplo com 5401, que é venda pra industrialização, porem meu cliente esta comprando pra comercialização. eu vou usar o cfop 1401 pra seguir a nota de entrada do forncedor dele ou vou deixar aqui no meu sistema com 1403?


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 23:33

Boa tarde Rafael

Qual é o seguimento da Empresa que está recebendo a mercadoria? É industria? Comércio?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:20

Bom dia Rafael

Então, vamos por partes.

Vamos analisar com base nas suas citações.

Não sei como funciona o seu Sistema, então vou tentar ser o mais didático possível.

Me responde mais uma coisa: que regimes de empresas pretende tratar primeiro? Regime Normal ou Simples Nacional?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:17

Rafael

Como as dúvidas em relação a sua pergunta, que tratam das Empresas do Simples Nacional, já possuem salas criadas, o que posso fazer primeiramente neste caso, e respeitando os critérios estabelecidos por este Fórum, é solicitar que acesse estes tópicos primeiro e tire a maior parte de suas dúvidas possíveis.

"...empresas do SIMPLES NACIONAL não tomam crédito do ICMS, portanto o lançamento no livro de entradas você vai lançar nos campos Valor Contábil e Outras.
Você só vai preencher estes campos quando for empresas que não são do SIMPLES NACIONAL.
"
Fonte: www.contabeis.com.br

Outros tópicos que tratam o assunto:
www.contabeis.com.br

Depois disso, surgindo mais alguma dúvida sobre o assunto, é só perguntar.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:45

Disponha Rafael

Se precisar de mais alguma coisa, é só perguntar.

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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:54

Deixa eu perguntar Adilson, vi que o topíco la esta meio parado, desculpe o incomodo


No caso do meu produto ser isento, eu lanço o valor na coluna isentos ou na coluna outros da mesma forma que eles mencionam la?


Tem alguma forma de quando importar as notas no sistema ( acredito que a maioria seja parecido ), importa-las de forma que elas ja fiquem gravadas da maneira correta, sem precisar altera-las uma a uma na mao?


obg

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:10

Bom dia Rafael

Vamos detalhar para qual finalidade o campo "Outras" e "Isentas", deverão ser preenchidos, por meio da diferenciação entre eles:

a) coluna “Isenta ou Não Tributada”: valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e até mesmo em substituição tributária.

Sobre importar as notas fiscais no seu Sistema, já obedecendo as regras impostas, isso é possível, mas depende do Sistema. O Sistema que utilizamos aqui, nos permite amarrações que cheguem a este objetivo.

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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:25

Então para empresas simples, devo colocar o valor contabil e preencher o campo outros, no caso da substituição tributaria identifico esse valor tambem.

Para produtos com isenção , coloco o valor no campo isentos.

Correto, seria isso?


Eu vejo se o produto é isento pelo campo cst do produto na nota? Ou nao?


Aqui utilizo o folhamatic.


obg.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:31

Rafael

Certinho!

Tudo parte da situação tributária do item por meio de sua CST ou CSOSN.

E aqui utilizamos Domínio Sistemas.

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rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:40

Adilson, o unico cst isento é o 040, o restante irá tudo para a coluna outros, certo?

Existe um padrao de ct e cfop? Por exemplo cfop 1403 é sempre 060 ( 511 no meu sistema) ? Ou não?

No caso o 040 pelo que percebi é sempre 1102, mas nem todo 1102 é 040, portanto no casos dos 1102 tenho que analisar a nota e colocar os cts na mão mesmo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:37

Sim! CST 040 e CSOSN 203, 400, também são exemplo de isenção.

Tomando partida de que estamos considerando as Notas Fiscais com o uso de CST ou CSOSN corretos.

Para todas as empresas substituídas tributárias (entrada com CFOP 1.403, por exemplo), usa-se o CST 60. Sempre! Isso não muda!

Assim como para as situações de entada de uso/consumo (CFOP 1.407 ou 1.556). Neste caso, o CST será 90!

No caso o 040 pelo que percebi é sempre 1102, mas nem todo 1102 é 040, portanto no casos dos 1102 tenho que analisar a nota e colocar os cts na mão mesmo?

R = Está correta a sua análise!

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Ronny Charley Silva Barbosa

Ronny Charley Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:48

Boa tarde.

Adilson gostaria saber se você poderia me tirar uma dúvida.

Uma empresa optante pelo simples nacional faz uma compra de uma empresa do regime normal, no momento da escrituração deve-se lançar o CST que veio na nota ou lanço um CSOSN correspondente ao CST?

Com relação ao ICMS coloca-se no campo "OUTRAS'.

Agradeço desde já.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:57

Então Ronny Charley Silva Barbosa

Sua questão é muito pertinente. Porém, não sei se eu poderei responder. Até porque, acredito que no seu Estado a entrega do SPED Fiscal é obrigatória, certo? Desta forma, teria que saber se o Perfil o qual é obriga a empresa, exige tal informação. Esse é o primeiro critério.

Uma coisa é certa, quando uma Empresa de Regime Normal, recebe, por exemplo, mercadoria para revenda de Empresa do Simples, este deverá utilizar CST e não CSOSN, pois esta é obrigatória para as Empresas Simplificadas.

Eu acredito que, quando invertemos essa situação, teremos que adotar a mesma regra.

Sobre os detalhes em relação ao ICMS destacado, como as Empresas do Simples não tomam crédito, na lógica, esses valores seriam escriturados no campo "Outras". Mas, é preciso analisar o que a Legislação do vosso Estado determina como vias de regra.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:27

Ronny Charley Silva Barbosa

O perfil C, exige que você preencha esse campo da Situação Tributária nas Entradas? Sim, pois o Perfil C precisa levar os itens dos lançamentos destas Entradas para que você possa preencher essa informação.

Tem como você confirmar isso pra gente?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:51

Então Ronny Charley Silva Barbosa

Empresa do Simples Nacional não pode utilizar CST. E os campos de Situação Tributárias já trazem as CSOSNs das Empresas do Simples Nacional. Eu acredito que você tenha que usar CSOSN, pois a Escrituração Fiscal Digital é toda feita com foco no Declarante.

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Ronny Charley Silva Barbosa

Ronny Charley Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 18:21

Obrigado Adilson, suas informações foram muito úteis.

Boa tarde, Adilson.

Aqui estou eu, gostaria de saber se você poderia me ajudar novamente?

A situação é com relação aquela minha dúvida anterior, CST e CSOSN.

Vejamos:

Vou escriturar uma nota de entrada de uma compra feita por uma empresa optante pelo simples nacional, onde comprou essa mercadoria de uma empresa do regime normal de tributação.

Nessa nota temos mercadorias com os seguintes CST:
- 00 - TRIBUTADA INTEGRALMENTE
- 20 - COM REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO
- 40 - ISENTA
- 60 - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Qual seria o CSOSN que eu deveria colocar na escrituração dessa nota de entrada?

Obrigado.

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