x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 495

Antecipação do ICMS empresas do simples

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:15

Boa tarde amigos,

Estou com uma duvida, uma empresa de MG compra mercadorias para a revenda de outros estados, compra tanto de industrias como também de revendedores recebemos notas fiscais no momento da entrada da mercadoria com CFOP 6101 e CFOP 6102, o regulamento do ICMS de Minas Gerais na parte geral artigo 42 define sobre a obrigatoriedade do recolhimento da diferença das alíquotas interestaduais com as internas. mais a duvida e a seguinte, alguns colegas calculam a diferença das aliquotas apenas de mercadorias adquiridas de revendedores, com CFOP 6102. queria saber como vocës praticam este calculo e se tem base legal para tal.

EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
mettavirtual.com.br
[email protected]
Whatsapp 33 98825-1022
SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:38

A incidência e o cálculo do diferencial de alíquotas varia de acordo com o tipo de produto a ser comercializado. O artigo 42 estabelece em alguns produtos que a alíquota interna será de 12% apenas em caso de operação promovida por estabelecimento industrial.
Sugiro como auxílio que você faça uma busca no link abaixo, na página do LegisFácil da Sefaz/MG, onde é possível encontrar resultados de consultas de contribuintes a respeito da obrigação ou não da antecipação tributária de determinados produtos.

Link: http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/index.jsp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.