Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou com uma duvida, uma empresa de MG compra mercadorias para a revenda de outros estados, compra tanto de industrias como também de revendedores recebemos notas fiscais no momento da entrada da mercadoria com CFOP 6101 e CFOP 6102, o regulamento do ICMS de Minas Gerais na parte geral artigo 42 define sobre a obrigatoriedade do recolhimento da diferença das alíquotas interestaduais com as internas. mais a duvida e a seguinte, alguns colegas calculam a diferença das aliquotas apenas de mercadorias adquiridas de revendedores, com CFOP 6102. queria saber como vocës praticam este calculo e se tem base legal para tal.
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