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Isenção de ISSQN sociedade LDTA area da SAUDE

MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:00

Bom dia,

Uma pessoa me disse uma vez que uma empresa da área da saúde que fosse Ltda composta por todos os sócios da área da saúde poderia ser isenta de ISSQN...isso procede? Porem teria que ser recolhido na pessoa física.
Se sim qual parte da Lei esta?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:58

Cara Marcia Cristina de Souza Fonseca

O Artigo 88 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, TÍTULO X, da Constituição Federal/88:

"Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. "

Portanto, de acordo com o inciso II, não pode existir isenção para Ltda na area de Saude.


Att, Reinaldo Fonseca


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