x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.846

venda para fora do estado para consumidor final com icms st

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:57

quando importamos um material , o ST é recolhido na venda do produto ?
quando vendemos este material importado para consumidor final não tem que destacar o ST sai com CFOP - 5101 ou 6101
e para fora do estado com protocolo CFOP 6401 - destaca o diferencial de alíquota?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:23

Bom dia

[code]quando importamos um material , o ST é recolhido na venda do produto ?


Se o produto estiver no regime da ST, o ICMS ST será antecipado na venda do produto.

[
/code]quando vendemos este material importado para consumidor final não tem que destacar o ST sai com CFOP - 5101 ou 6101


Nas vendas para consumidor final não se aplica a ST. Venda interestadual CFOP 6.XXX. Se venda interna 5.xxx

[code]e para fora do estado com protocolo CFOP 6401 - destaca o diferencial de alíquota?

Para fora do Estado se a venda é destinada a um varejista ou distribuidor aplica a ST normalmente com CFOP 6.401. A diferença de alíquota já está sendo calculada quando se usa o MVA ajustado para calcular a ST. Só haverá diferença de alíquota (diferença calculada apenas sobre a alíquota interestadual e a alíquota interna se o destino da mercadoria é para uso/consumo ou ativo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:50

Supomos que uma empresa distribuidora e varejista de materiais de construção (RPA), que recebeu mercadoria já com Substituição Tributaria, e revende essa mercadoria para outro Estado com protocolo para Contribuinte Usuário/Consumidor Final.

1° Como devo proceder com a EC 87/15?
2º Deve-se destacar o diferencial de alíquota na nota?

Obrigada,
Marcela

Marcela Reis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.