x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 490

Substituição Tributária sob Frete que acompanha uma Nota Fis

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:56

Olá, Bom Dia.

Gostaria de saber como proceder com a classificação de valores de um Frete que acompanha uma Nota Fiscal de Saída (venda)
com a mercadoria sujeita a Substituição Tributária?

Esse Frete não terá aproveitamento de ICMS sobre ele?
O Frete será classificado como Valor Contábil e Outras? Assim como um Frete que acompanha uma Nota Fiscal de Entrada (Compra)?

Desde já, agradeço!


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:20

Bom dia Nayara

Se o custo do frete (sobre vendas ou sobre compras) for suportado por sua empresa, você se credita dos tributos do frete (icms: se houver destaque no Cte / Pis e Cofins: se sua empresa for tributada pelo lucro real) .

Lembrando que o frete s/compras dá direito ao crédito se a mercadoria objeto do frete for destinada para produção ou revenda. Um frete sobre um material que será usado como despesa, por exemplo, não dá direito ao crédito dos impostos, mesmo que o frete tenha sido pago por sua empresa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.