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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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merc. adq. por indústria (Subst.Tributária)

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:15

Mais uma ajuda...
Efetuei uma revenda de produto da ST para uma indústria em SP., não destaquei o icms por ter sido cobrado anteriormente.
Estou correta??

A empresa tá me ligando pois disse que eu tenho que destacar sim...
Sei que não posso pagar o mesmo icms duas vezes., então qual o procedimento por parte da indústria para efetuar o crédito do icms uma vez que eles vão utilizar o produto para industrialização??

Gente me ajuda....

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:50

Xara

Você está correta em não destacar o imposto uma vez que o mesmo já foi pago por st.

A empresa adquirente ao comprar mercadorias cujo icms já foi recolhido por st poderá creditar-se do imposto conforme disposto no art. 272 do RICMS/SP

Rose

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