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Emissão de NF de locação de espaço/buffet

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 21:13

Boa noite,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com a seguinte questão:
Empresa que loca espaço para eventos (casamento, festas de empresas...) e também oferece serviço de buffet, onde os contratos normalmente determinam que o pagamento deve ser efetuado até a data do evento, deve emitir NF na assinatura do contrato ou na data de evento?
No caso da locação do espaço e serviço de buffet ser feito apenas para PF é obrigatório emitir NF?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:44

Cara Lenita Karen Zanardo

Uma coisa que difere a Nota fiscal de serviço da nota fiscal de mercadoria é exatamente o fato da nota de serviço poder ser emitida após a realização do serviço, não vejo problema em vc utilizar nenhuma das duas datas, a assinatura do contrato ou a data do evento(quando o serviço é efetivamente realizado). Recomendo que procure na legislação de seu município para ver se existe algo específico a respeito.

Quanto a emissão de NFS, ela é obrigatória para todo serviço, portanto, é indiferente se é para PF ou PJ.


Att, Reinaldo Fonseca


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