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calculo de icms no estado de minas empresa lucro presumido c

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:47

Vania, bom dia

Não entendi bem a sua pergunta.
Você está em MG? Sua empresa está vendendo para uma empresa do lucro presumido? Quem está comprando, está comprando para uso e consumo?

Primeiro, se for aquisição para uso e consumo, não tem que falar em ICMS ST Interno. Agora se ela estiver adquirindo em uma operação interestadual, existirá somente o Diferencial de Alíquotas, se existir, recolhido no código 313-7, no momento da entrada da mercadoria no território mineiro.

Deve-se observar a alíquota interna de MG, e verificar se há diferença entre a alíquota interna e a interestadual. ok.

Abraços.

VANIA CAZARINI TRIGO

Vania Cazarini Trigo

Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:06

PROTOCOLO ICMS 33, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

Abdenio recebi este protocolo pelo meu cliente.

a empresa onde eu trabalho é do estado de sao paulo e o meu cliente de minas gerais.
voce sabe alguma coisa sobre esta lei!
por isto que estou com duvida referente ao icms st.
e se o cliente for do simples nacional ! tera que recolher?
abraços

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