Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Amigos, boa tarde.
Empresa Simples Nacional de SP adquirindo mercadoria para revenda, cujo fornecedor está em outa UF e também é Simples Nacional.
Para o diferencial de alíquota devo considerar a alíquota interna de SP e recolher integral, ou considerar a diferença da alíquota interestadual (mesmo não tendo sido destacado o imposto) x alíquota interna de SP?
Obrigado.