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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida sobre Calculo de ST

MURYLLO

Muryllo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:43

Boa tarde caros colegas, estou com uma duvida e espero que vocês possam me ajudar desde já meu muito obrigado.
A duvida é a seguinte: meu cliente um supermercado enquadrado no Simples Nacional, comprou pães (de forma, hotdog, chines, tranca, etc) esses produtos vieram com CFOP 6.101 e o ncm 1902.1100 aqui sei que eles são ST então gerei a guia de ST para pagamento. Mas o meu cliente me ligou questionando que o fornecedor dele disse que esses produtos não tem que gerar essa guia pois são produtos de cesta básica. Tem alguma coisa sobre isso mesmo? Eu devo mesmo gerar a guia de ST? Espero que vocês possam me ajudar. Grato!

A vida nem sempre é como planejamos. As vezes, só as vezes, ela é melhor!
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:47

Muryllo tem st sim

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Subitem 43.1.47 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG 43 - Produtos alimentícios

NCM DESCRIÇÃO
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
35 % 58,05 % 44,88 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 188/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC

BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida nas operações com macarrão, talharim e espaguete, não cozidos, não recheados e não preparados de outro modo, que constituam massa alimentar seca, NCM 1902.1, de modo que a carga tributária seja de 7%, de acordo com o item 19 da Parte 1, c/c o item 36 da Parte 6, do Anexo IV do RICMS/MG.

OBSERVAÇÕES
As alíquotas internas do ICMS estão previstas no artigo 42 do RICMS/MG.
Se aplicável a redução de base de cálculo, somente será utilizada a MVA Ajustada nas aquisições interestaduais na hipótese da carga tributária interna ser superior à carga tributária aplicável na operação interestadual, fulcro no artigo 19, § 5º, inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
Não se aplica a substituição tributária com os produtos alimentícios nas operações interestaduais destinadas a microempresa ou a empresa de pequeno porte, classificadas no grupo 55.1, 56.1 ou 56.2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , hipótese na qual o destinatário mineiro deverá promover a antecipação do imposto conforme o artigo 42, § 14, da parte geral do RICMS/MG, conforme o artigo 111, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG..

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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