Pábulo Bruce de Andrade Melo
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite, Prezados!
Gostaria de saber se haverá um recolhimento de icms antecipado na entrada da mercadoria na operação de diferencial de aliquotas sobre os produtos importados para comercialização e industrialização do que trata o decreto n°442/2015, pois da forma que está mencionado neste decreto não vejo beneficio ao fisco, e a operação no final é zero, poderiam me ajudar a entender melhor o que o fisco Estadual pretende ?
Obrigado!