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Diferencial de alíquotas sobre produtos importados/comercial

Pábulo Bruce de Andrade Melo

Pábulo Bruce de Andrade Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 18:15

Boa noite, Prezados!

Gostaria de saber se haverá um recolhimento de icms antecipado na entrada da mercadoria na operação de diferencial de aliquotas sobre os produtos importados para comercialização e industrialização do que trata o decreto n°442/2015, pois da forma que está mencionado neste decreto não vejo beneficio ao fisco, e a operação no final é zero, poderiam me ajudar a entender melhor o que o fisco Estadual pretende ?

Obrigado!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:28

Boa Tarde!

Nas entradas de mercadorias importadas adquiridas de outros Estados destinadas a industrialização ou comercialização não haverá a cobrança do Diferencial de Alíquotas, exceto se o destinatário for optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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